O procedimento inicial é verificar junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) se o subsolo do terreno não está requerido ("registrado") por terceiros para fins de pesquisa mineral. Pois, de acordo com a legislação brasileira, não é necessário ser proprietário do terreno para explorar o seu subsolo.
Caso essa premissa básica seja satisfatória, o interessado terá de contratar um profissional ou empresa habilitada para requerer junto ao DNPM o seu pedido de pesquisa. Esse requerimento funciona como uma espécie de "registro" da área, e garante ao interessado a prioridade de pesquisa do local.
A extensão máxima de área a ser "registrada" é conforme a substancia a ser pesquisada, variando entre 50 hectares e 2000 hectares.
Após o protocolo do requerimento de pesquisa, o interessado aguardará a publicação de um Alvará de Pesquisa.
A partir desse alvará, o interessado terá de investir em trabalhos de pesquisa, planejamento, aproveitamento comercial, e licenciamento ambiental, dentro de um cronograma técnico-legal que envolve órgãos municipais, estaduais e federais.
Todos os trabalhos envolvidos e o acompanhamento das diversas etapas deverão ser acompanhadas por uma empresa especializada. E, neste aspecto, nossa empresa possui vasta experiência, atendendo não apenas o Estado de Minas Gerais, estando apta para atuar também em outros estados do Brasil.



